Consumidor pode escolher onde não comprar, mas organizar lista para punir posição política pode ser crime

A ACESB (Associação Comercial Empresarial de São Bento) divulgou, em 28 de outubro, uma nota de repúdio à circulação de listas em grupos e redes sociais que incentivam boicotes a comércios, empresas e prestadores de serviços da cidade.

No texto, a associação afirma que “se vivemos em uma democracia, temos a obrigação de respeitar a opinião e a escolha do outro”. A nota conclui: “Não podemos permitir que resultados de eleições venham a romper os laços de união que existem entre nós. Afinal, estamos todos no mesmo barco. Vamos remar juntos!”.

O caso de São Bento do Sapucaí não é isolado. Depois do segundo turno, listas com nomes de estabelecimentos circularam em várias cidades brasileiras, acompanhadas de mensagens que incentivam as pessoas a não consumir nesses locais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou em coletiva no dia 28 de outubro que, apenas três dias após o segundo turno, foram recebidas mais de 1.140 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na ocasião, o secretário de Relações Institucionais do MPT, Maurício Coentro de Melo, reforçou a importância de reunir provas: “É muito importante que o cidadão brasileiro que se sentir nessa situação reúna o maior número possível de provas, como vídeos, testemunhas e outros elementos que possam contribuir para a investigação”.

Escolher onde não comprar é um direito

Uma pessoa pode decidir não frequentar uma loja, um restaurante ou uma sorveteria por qualquer motivo: preço, qualidade, atendimento, localização ou até afinidade com os donos. Essa escolha individual é protegida pela Constituição, dentro das liberdades de expressão e de consumo. Ninguém é obrigado a comprar de quem não quer, e ninguém precisa justificar por que deixou de ir a um estabelecimento.

A diferença entre “eu não vou mais lá” e “vamos todos boicotar essa lista de lugares pelo posicionamento político” é o que a lei observa. Quando um grupo se organiza para reunir nomes, divulgar em grupos de mensagens e convocar outras pessoas a punir os estabelecimentos por causa da posição política de seus donos ou funcionários, a situação muda de natureza.

Segundo advogados que acompanham esses casos, a organização de listas com a finalidade de prejudicar um grupo identificado por posição política pode configurar: abuso de direito e dano moral ou material, na esfera civil, perseguição, prevista no Código Penal ou assédio eleitoral, no ambiente de trabalho. A lei protege a liberdade de expressão, mas não protege ameaças, ofensas e convocações para prejudicar alguém. A fronteira é essa.

Estamos todos no mesmo barco

Em uma cidade pequena, como lembra a ACESB, todos estão no mesmo barco. E o barco afunda para todo mundo quando a política vira instrumento de punição contra vizinhos, amigos e clientes.

É importante dizer também que esse tipo de comportamento não representa a maioria dos sambentistas. São Bento do Sapucaí tem um povo acolhedor, que sabe receber e que sempre resolveu suas diferenças no dia a dia, no contato direto, na mesa do café. As listas e os áudios agressivos são exceções — pessoas que tentam levar a conversa para o terreno da violência e do medo. A comunidade não precisa entrar nesse jogo.

Quem se sentir ameaçado, poderá registrar um boletim de ocorrência on-line por meio da Delegacia Digital.

Saiba mais:

  • Delegacia Digital → Se você tem um negócio na cidade e se sentiu ameaçado ou prejudicado registre o boletim de ocorrência na Delegacia Digital.
  • Se houver ameaça direta ou violência, vá até delegacia da cidade e procure um advogado.
  • Sobre assédio eleitoral no trabalho → Ministério Público do Trabalho
  • Formulário para Denúncia de assédio eleitoral no ambiente de trabalho → http://assedioeleitoral.trabalho.gov.br – A denúncia pode ser anônima!

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